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Fisco desiste de cobrar 125 milhões de euros à Brisa

A Autoridade Tributária anulou uma inspecção instaurada à Brisa, para pagamento de 125 milhões de euros em IRC, no âmbito da venda da empresa brasileira CCR, depois de ter recebido dois pareceres em sentidos contrários.

 


Esta medida foi tomada em 2016 pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC), avança o Jornal de Negócios. De acordo com a publicação, a Autoridade Tributária (AT) anulou a liquidação adicional de cerca de 125 milhões de euros que tinha exigido à Brisa pela venda da sua participação na Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR) no Brasil.

 
 

A alienação de 16,35% da participação da Brisa na CCR ocorreu em 2010, envolvendo 1,3 mil milhões de euros. Numa inspecção ao processo decretada pela UGC, apurou-se que a venda deveria ser sujeita ao pagamento de impostos em Portugal, uma tese que a Brisa contestou.

 
 

Em virtude dessa inspeção, no término de 2015, a AT decretou uma liquidação adicional de 125 milhões de euros, mas esta veio a ser anulada em 2016.

De acordo com o Negócios, a decisão foi tomada depois de a UGC receber dois pareceres em sentidos contrários, um apoiando a decisão da inspecção e outro apoiando a pretensão da Brisa que alega ter pago todos os impostos devidos no Brasil.

 

“Como a Brisa afirmou em 2015, o imposto aplicável à alienação das acções que detinha na CCR foi integralmente pago no Brasil”, defende o director de comunicação da empresa, Franco Caruso, ao jornal.

“A Brisa demonstrou que não era devido qualquer outro imposto, quer nos termos da lei portuguesa, quer nos termos dos acordos internacionais sobre dupla tributação celebrados entre Portugal e o Brasil”, acrescenta o responsável da Brisa.

 

 

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