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Como fazer da multa um donativo para uma instituição

Ninguém gosta de pagar uma multa, mas e se no momento de a pagar considerar que está a ajudar uma instituição de solidariedade social?
Saiba que em determinados casos o Código de Processo Penal (CPP) prevê uma suspensão provisória do processo.

 

 
 

De acordo com o Artigo 281.º n.º2, c) do Código de Processo Penal, é possível “entregar ao Estado ou a instituições privadas de solidariedade social certa quantia ou efetuar prestação de serviço de interesse público”, isto se “o crime for punível com pena de prisão não superior a cinco anos ou com sanção diferente da prisão” (art. 281º, n. 1).

Caso sejam cumpridos os pressupostos legais, o Ministério Público, o arguido ou o assistente podem solicitar esta possibilidade, desde que seja aprovada pelo juiz de instrução.

 
 

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