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Câmara de Braga assina acordo histórico com estruturas sindicais da função pública

A Câmara Municipal de Braga, a Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESAP), o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) e o Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (SNBP) assinaram na passada sexta-feira, 9 de Outubro, o Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP).

 
Braga

Para o presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Rio, este é um acordo histórico que vem contribuir para a “valorização dos trabalhadores da Autarquia e para o reconhecimento do seu papel na dinâmica municipal”.

 
 

“O acordo vem corresponder a uma pretensão das estruturas sindicais no sentido de repor benefícios que nos últimos anos foram sendo retirados aos colaboradores na legislação laboral”, salientou Ricardo Rio, na cerimónia que decorreu no Salão Nobre dos Paços do Concelho e que contou ainda com a presença dos vereadores Olga Pereira e Altino Bessa.

Ricardo Rio sublinhou ainda que a Autarquia tem procurado manter uma “relação de grande proximidade e colaboração com todas as estruturas sindicais, procurando, sempre que possível, corresponder aos anseios dos nossos profissionais, para que se sintam valorizados no exercício da sua actividade”.

 
 

O Autarca agradeceu ao SINTAP, à FESAP e ao SNBP o empenho na procura das melhores soluções para ambas as partes, mostrando a total disponibilidade da Câmara Municipal para continuar a trabalhar em conjunto.

Para os trabalhadores da Câmara Municipal, o acordo estabelecido prevê a implementação do horário desfasado; a atribuição de mais três dias úteis de férias por obtenção de desempenho relevante na avaliação, a dispensa no dia de aniversário e do dia do funeral de um familiar da linha colateral em 3.º grau (tio, tia, sobrinho, sobrinha), sem perda de remuneração, e ainda o gozo da Terça-feira de Carnaval. No que se refere aos bombeiros profissionais, o acordo prevê a regulação do período de trabalho.

 

O ACEEP entra em vigor em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e terá uma vigência de 2 anos, renovando-se por iguais períodos.

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