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Apreensão de arma de fogo acessível a menores

O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Braga, no dia 2 de junho, apreendeu uma arma de fogo como medida cautelar, em Crespos – Braga.

 

Na sequência de uma denúncia em que dois menores, com cinco e sete anos tinham livre acesso a uma arma de fogo, foi possível apurar que efetivamente a arma não se encontrava nas devidas condições de acondicionamento, nomeadamente num cofre, com cadeado no gatilho, sendo que o menor de cinco anos terá tentado disparar a referida arma. Na continuação da ação policial, foi dado cumprimento a um mandado de busca domiciliária, que resultou na apreensão de uma arma de alarme e um carregador com cinco munições.

 
 

Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Braga e à Comissão Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Braga.

A GNR relembra que para possuir uma arma de fogo legalmente, é necessário respeitar algumas normas de segurança no domicílio, nomeadamente:

 
 
  • O portador que se separe fisicamente da arma de fogo deve colocá-la no interior de um cofre ou armário de segurança não portáteis, sempre que exigido.
  • Nos casos não abrangidos pelo descrito anteriormente, deve o portador retirar à arma peça cuja falta impossibilite o seu disparo, que deve ser guardada separadamente, ou apor-lhe cadeado ou outro mecanismo que impossibilitem o seu uso, ou fixá-la a parede ou a outro objeto fixo por forma que não seja possível a sua utilização.

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