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Limitações à plantação de eucalipto

A rearborização com eucaliptos “só é permitida quando a ocupação anterior constitua um povoamento puro ou misto dominante, tal como definido em sede do Inventário Florestal Nacional, de espécies do mesmo género”. A nova regra foi publicada esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor amanhã, 6 de Dezembro.

 

Basicamente, trata-se de um regime transitório aprovado pelo Governo já em Novembro que visa regular a plantação de eucaliptos em áreas ardidas. Assim, estes só serão aceites em terrenos onde antes já existiam, fossem a espécie dominante, ou convivendo com outras. Desta forma, em zonas onde antes não existia eucalipto, não será possível proceder agora à sua plantação.

 
 

 

 
 

Este é um regime transitório que vigorará até à entrada em vigor da lei aprovada em Julho, no âmbito do pacote para as florestas, que procedeu à revisão do regime jurídico da arborização e rearborização. Este novo regime só se aplicará a partir de Fevereiro de 2018, pelo que, até lá, o Governo optou por determinar esta limitação.

“A implantação e expansão de espécies florestais autóctones diversas, particularmente afectadas pela dimensão sem precedentes dos incêndios que ocorreram nos meses de Junho e de Outubro do corrente ano, implica a adopção imediata de medidas tendentes a garantir as actividades das várias fileiras florestais, bem como a biodiversidade, promovendo o equilíbrio entre as diferentes espécies florestais nas acções de rearborização a efectuar”, lê-se no preâmbulo do diploma.

 

A ideia é, portanto, “promover a existência de uma adequada composição dos povoamentos florestais, evitando a rearborização com espécies do género Eucalyptus sp. em áreas ocupadas anteriormente por outras espécies”.

O regime que entrará em vigor em Fevereiro de 2018 vem, recorde-se, limitar a plantação de novos eucaliptos. Permite, por um lado, as transferências de áreas de eucaliptos de zonas de interior para áreas de litoral, mais produtivas, mas também menos propensas a incêndios, mas isso implicará uma redução de área de plantação. Na prática, no primeiro ano em que for possível colocar em acção este mecanismo de permutas de áreas, só será possível transferir 90%, o que dará logo uma diminuição em 10% da área plantada. No segundo ano serão menos 20% e assim sucessivamente, até que, no 5º ano, ficará nos 50% – por cada hectare que seja transferido, só pode ser plantado meio hectare.

 

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