Quantcast
 
 

José Manuel Fernandes relator para o Fundo de Solidariedade

O eurodeputado do PSD, José Manuel Fernandes, foi escolhido relator do Parlamento Europeu para a mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para apoio às populações afetadas pelos incêndios em Portugal em 2017. Faz parte do mesmo relatório França, Espanha e Grécia relacionadas com catástrofes naturais ocorridas durante o ano de 2017.

 

 
 

Na proposta Portugal receberá mais de 50 milhões de euros (50.673.132 € montante onde está incluído o adiantamento de 1.494.331 € concedido pela Comissão em 9 de Novembro, e pago na íntegra a 29 Novembro de 2017) para apoiar as populações e as regiões afetadas, depois da destruição provocada pelos incêndios florestais de 2017 que causaram prejuízos avaliados em cerca de 1.458 mil milhões de euros e uma área ardida superior a 400 mil hectares.

O Eurodeputado, José Manuel Fernandes, irá propor “que o Parlamento recomende que a Comissão aprove a reprogramação do Portugal 2020 para fazer face aos prejuízos e ajudar as populações afetadas pelas tragédias ocorridas em 2017”.

 
 

Para o relator é fundamental “que o Governo nessa reprogramação não se esqueça das populações e das zonas afetadas” e pede “celeridade na decisão do Parlamento e do Conselho para que o dinheiro chegue rapidamente às populações e se acelere o processo de reconstrução das áreas devastadas”.

A Comissão Europeia apresentou, no passado dia 22 de Fevereiro, uma proposta ao Parlamento e ao Conselho Europeu para a mobilização de verbas do Fundo de Solidariedade da União Europeia para apoio às regiões e às populações afetadas, na sequência dos incêndios florestais entre junho e outubro de 2017.

 

O relatório do social democrata será apresentado na Comissão de Orçamentos do Parlamento Europeu, no próximo dia 22 de Março, e votado em Plenário no final de Maio.

 

O Fundo de Solidariedade da União Europeia

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) foi criado em 2002 com o objetivo de prestar auxílio aos países da União Europeia, e países cuja adesão esteja em negociação, afetados por grandes catástrofes naturais, com graves repercussões nas condições de vida dos cidadãos.

 

Para a aplicabilidade deste fundo, são consideradas catástrofes naturais de “grandes proporções”, o principal foco deste fundo, catástrofes que provoquem estragos em que a estimativa do total dos prejuízos diretos seja ou superior a 3 mil milhões de euros (a preços de 2001) ou represente mais de 0,6% do rendimento nacional bruto do país, consoante o que for mais baixo.

Mas o FSUE pode também ser mobilizado para catástrofes consideradas “regionais”, em situações em que os prejuízos afetem a maior parte da população da região e tenham repercussões graves e prolongadas nas suas condições de vida e estabilidade económica, mesmo que o limiar nacional aplicável não tenha sido atingido.

O valor de apoio atribuído é calculado como uma percentagem do valor de prejuízos estimados, provocados pelas catástrofes naturais.

Comentários

comentários

Você pode gostar...