Quantcast
 
 

Estão abertas as matrículas da escolaridade obrigatória

O despacho que regula as matrículas e frequência da escolaridade obrigatória, destinada aos alunos entre os seis e os 18 anos, foi publicado em Diário da República. O período de matrículas vigora de 15 de Abril a 15 de Junho.

 

Pode consultar o despacho aqui:

 
 


https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/115093805/details/2/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=115093775

Pode efectuar a matricula através deste link:

 
 

https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/pdm/#/portal/home

 

Governo combate “moradas falsas”
O Governo alterou o regime anterior, sendo que a maior mudança é a de não permitir que os encarregados de educação e os educandos tenham uma morada fiscal diferente. É esta a resposta do Ministério da Educação aos problemas levantados no início do ano lectivo anterior com as “moradas falsas”. Caso a morada fiscal de uma criança ou jovem seja diferente da morada do encarregado de educação, os alunos perdem a prioridade relacionada com a área de residência, no desempate das vagas.

“As prioridades que se prendem com a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão operativas nestes casos quando o aluno residir efectivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar validados pela Autoridade Tributária”, indica o despacho. “No acto de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem o número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos.”

 

A prova de que o aluno e encarregado de educação vivem juntos tem de ser apresentada aquando da matrícula, mas ainda quando houver mudança de ciclo ou transferência de escola.
O despacho sublinha ainda que “o encarregado de educação não pode ser alterado no decurso do ano lectivo, salvo casos excepcionais devidamente justificados e comprovados”.

Alunos devem indicar escola e curso pretendido
Em vez de uma lista com três opções, os alunos devem completar cinco. Outra mudança é que não devem apenas incluir a escola, mas também o curso que querem entre “os Cursos Científico-Humanísticos, os Cursos do Ensino Artístico Especializado, os Cursos de Educação e Formação de Jovens, os Cursos Científico-Tecnológicos com Planos Próprios, os Cursos Profissionais e os Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Recorrente”.

 

Factores de prioridade nas vagas
O Ministério da Educação decidiu que um dos factores de desempate na atribuição de vagas será o benefício pelo aluno de Acção Social Escolar (ASE).
No ensino pré-escolar, esta é a ordem de prioridades: primeiro, as crianças que completem os cinco e os quatro anos de idade até dia 31 de Dezembro, sucessivamente pela ordem indicada; em segundo lugar, as crianças que completem os três anos de idade até 15 de Setembro; e finalmente as crianças que completem os três anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro.

Depois destes factores, seguem-se mais nove, por esta ordem: as crianças com necessidades educativas especiais; os filhos de mães e pais estudantes menores; quem tenha irmãos a frequentar o estabelecimento de educação pretendido; os beneficiários de ASE cujos pais residam na área de influência da escola e em seguida, cujos pais trabalhem nessa mesma área; crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência da escola; “crianças mais velhas, contando -se a idade, para o efeito, sucessivamente em anos, meses e dias”; depois, crianças cujos encarregados de educação trabalhem na área de influência e, finalmente, outras prioridades.

As prioridades no ensino básico são semelhantes às descritas acima, para o pré-escolar. Em terceiro lugar, é incluída uma nova: a que favorece os alunos que tenham frequentado o ensino pré-escolar ou básico no mesmo agrupamento de escolas. A prioridade sobre ser filho de pais ou mães menores já não é considerada.

No ensino secundário, a lista de prioridades é igual à do ensino básico. Caso o aluno pretende matricular-se ou renovar matrícula no ensino artístico especializado, no 10.º ano de escolaridade, são mais favorecidos os melhores alunos a Educação Visual. Se as classificações forem iguais, aplica-se a lista de prioridades descritas acima.

Prefira fazer as matrículas até 15 de Junho
Caso o faça depois, só serão incluídas nas turmas depois de estas estarem formadas com as matrículas entregues primeiro.

As turmas têm de ser constituídas 15 dias depois do prazo de fecho das matrículas.

Comentários

comentários

Você pode gostar...