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| Concurso com lapso |
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A Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, OASRN, DECLARA como INACEITÁVEL o Concurso Público Urgente,promovido pelo Município de Vieira do Minho, cujo anúncio foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 202, de 18 de Outubro de 2010: A adopção do procedimento Concurso Público Urgente é completamente desadequada à contratação da prestação dos serviços em causa, contrariando o estipulado no Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual prevê que este tipo de procedimento possa ser adoptado, apenas e exclusivamente, para a aquisição de serviços de uso corrente. (Artigo 155.º do CCP) Em causa está a aquisição de serviços para a elaboração de ‘Projecto para um Pavilhão Desportivo de Apoio a um Centro Escolar', com todas as especificidades técnicas e construtivas inerentes a este tipo de equipamento, a qual jamais poderá ser considerada como serviço de uso corrente, face à sua característica própria e única. O concurso prevê ainda que num prazo de quatro dias, sejam entregues, entre outros elementos que acompanham a Proposta, o Projecto desenvolvido ao nível do "Programa Base", de acordo com o estabelecido na Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho, e o levantamento topográfico da área de intervenção. Tal exigência, num prazo de quatro dias, é, não só técnica como humanamente inexequível.Embora o único critério de adjudicação seja o do mais baixo preço, a não apresentação dos elementos referidos, entre outros, é um factor de exclusão da proposta. (Artigo 17.º do Programa do Procedimento).Encontram-se também em causa os restantes prazos definidos para a referida prestação de serviços, os quais são irrealistas e desproporcionais face à dimensão do programa objecto do concurso e às várias componentes de projecto envolvidas, de respectivamente 5, 10 e 45 dias para a elaboraçãodo "Estudo Prévio", do "Anteprojecto", e do "Projecto de Execução". Mais uma vez, a OASRN, reafirma que, a encomenda pública por recurso a procedimentos que não atentam na especificidade do seu objecto e que não se coadunam com a prática profissional da Arquitectura, nem tão pouco com a prática profissional dos demais técnicos envolvidos na elaboração do Projecto na sua dimensão global, não são consentâneos com o rigor e com a qualidade expectável do exercício da profissão, nem com a correcta aplicação dos preceitos legais estipulados no CCP. Não estando salvaguardada a legalidade do procedimento, assim como os Princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os Princípios da efectiva Concorrência e da Defesa do Interesse Público, a OASRN, ao declarar estes concursos como inaceitáveis, alerta para o disposto do n.º 8 do Artigo 7.º do Regulamento de Deontologia, a cujo cumprimento os membros da OA estão obrigados. Assim, e na sequência deste comunicado, e tendo em consideração a gravidade dos factos acima referidos, irá, a OA, promover a apresentação de respectiva queixa ao Ministério Público, assim como dará conhecimento da mesma às entidades com responsabilidade na observação da correcta aplicação do Código dos Contratos Públicos.O presidente da Câmara de Vieira do Minho entretanto decidiu anular o “concurso público urgente”, esta decisão seguiu-se à posição da Ordem dos Arquitectos. A Câmara de Vieira do Minho informa que na sequência da notificação da Ordem dos Arquitectos, já procedeu à anulação do referido procedimento», afirmou em comunicado a autarquia, que reconhece «razão» à posição da Ordem, explicando que o facto de deveu a «um lapso dos serviços municipais», pelo que o concurso foi «anulado com efeitos imediatos, pelo que, posteriormente, será aberto o procedimento correcto para esta situação». |










Comentários
Esta gente anda mesmo a dormir
Outro [palavra feia]rracho