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Escrito por Paulo Magalhães    Quarta, 23 Dezembro 2009 22:36    PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
"Vieira Amigo” com “ambiguidades”
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O regulamento do “Programa Municipal de Reparações Domésticas ao Domicílio – Vieira Amigo” foi aprovado na última reunião da Câmara Municipal (ver esta página) e, agora, vai ser submetido à apreciação da Assembleia Municipal.
Os vereadores da coligação do PSD/CDS votaram contra o regulamento por o considerar “ambíguo” e aberto ao “abusos” .

O regulamento tem oito artigos e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
No art. 2º o regulamento especifica que “Vieira Amigo é um serviço prestado gratuitamente pela Câmara Municipal de Vieira do Minho através de pessoal técnico competente e qualificado, e que visa realizar pequenas reparações domesticas nas habitações dos idosos e pensionistas por invalidez”, “no espaço interior das habitações”.
O artigo 3º abre lugar à polémica e à ambiguidade. Segundo reza “podem usufruir dos serviços do Vieira Amigo os munícipes que satisfaçam um dos seguintes requisitos: a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos, b). Sejam pensionistas por invalidez”, requisitos apenas verificáveis mediante a anexação do Bilhete de Identidade e/ou cartão de pensionista.
Não é, assim, pesado o factor económico. Isto é, “tanto usufruirá do programa um milionário, como um mendigo”, comentou-nos um munícipe. Também não são fixados montantes máximos o que permitirá “abusos orçamentais”.
O art. 6º enumera os serviços que, “fundamentalmente” serão prestados, desde carpintaria, a electricidade, passando por canalização, serralharia, e serviços de pedreiro, podendo “em casos excepcionais” abranger outros serviços tipificados no mesmo artigo.
O regulamento “ameaça” o “uso indevido ou abusivo do Vieira Amigo, ou a comunicação de dados falsos...” com “responsabilidade civil e criminal” (art. 7º).

 

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