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| "Vieira Amigo” com “ambiguidades” |
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Os vereadores da coligação do PSD/CDS votaram contra o regulamento por o considerar “ambíguo” e aberto ao “abusos” . O regulamento tem oito artigos e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República. No art. 2º o regulamento especifica que “Vieira Amigo é um serviço prestado gratuitamente pela Câmara Municipal de Vieira do Minho através de pessoal técnico competente e qualificado, e que visa realizar pequenas reparações domesticas nas habitações dos idosos e pensionistas por invalidez”, “no espaço interior das habitações”. O artigo 3º abre lugar à polémica e à ambiguidade. Segundo reza “podem usufruir dos serviços do Vieira Amigo os munícipes que satisfaçam um dos seguintes requisitos: a) Tenham idade igual ou superior a 65 anos, b). Sejam pensionistas por invalidez”, requisitos apenas verificáveis mediante a anexação do Bilhete de Identidade e/ou cartão de pensionista. Não é, assim, pesado o factor económico. Isto é, “tanto usufruirá do programa um milionário, como um mendigo”, comentou-nos um munícipe. Também não são fixados montantes máximos o que permitirá “abusos orçamentais”. O art. 6º enumera os serviços que, “fundamentalmente” serão prestados, desde carpintaria, a electricidade, passando por canalização, serralharia, e serviços de pedreiro, podendo “em casos excepcionais” abranger outros serviços tipificados no mesmo artigo. O regulamento “ameaça” o “uso indevido ou abusivo do Vieira Amigo, ou a comunicação de dados falsos...” com “responsabilidade civil e criminal” (art. 7º). |








